Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego adia para 1º de setembro de 2011 o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REPP por empresas com mais de 10 funcionários, para controlar a jornada de trabalho. Este é o segundo adiamento da norma que, atendendo reivindicação de sindicatos e empresariado, decidiu flexibilizar o conteúdo da Portaria 1.510, aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.
Ainda segundo a portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Fonte: O Confeccionista - adaptado
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